ARTIGO - O Fundamento Místico Da Autoridade
O FUNDAMENTO MÍSTICO DA AUTORIDADE


Em Força de Lei, Jaques Derrida reflete sobre relações entre direito e justiça, mas também sobre poder, autoridade e violência

Publicado no caderno Cultura – O Estado de São Paulo – Pág. D11
15 de abril de 2007

Giovanna Bartucci

Qual a função do texto filosófico derridiano? A que efeitos está sujeito o leitor de Jacques Derrida (1930-2004), filósofo francês que instituiu o “desconstrucionismo”? Inicialmente, vale lembrar que a filosofia desconstrutiva derridiana tem como objetivo refletir acerca da dependência da tradição do pensamento ocidental à lógica da identidade. Lógica esta que, nas palavras do filósofo inglês Bertrand Russel (1872-1970), compreende as seguintes características essênciais: a lei da identidade: “o que é é”; a lei da contradição: “nada pode ser e não ser”; e a lei do meio excluído: “tudo deve ser ou não ser”. A investigação derridiana sobre a natureza do edifício da metafísica ocidental (e sua base na lei da identidade), contudo, distingue a diferença do senso comum de uma diferença que não é reconduzida à ordem do mesmo e, por meio de um conceito, finda por receber uma identidade. Assim, a “différance derridiana” não implica uma identidade, e tampouco uma diferença entre duas identidades. Distinguindo-se de différence (com “e”), a criação vocabular de Derrida – différance (com “a”) – aponta, então, para um texto filosófico que revela uma tradição cheia de paradoxos e aporias lógicas, ou seja, “não-caminhos”.

“Em geral, a desconstrução se pratica segundo dois estilos que, no mais das vezes, ela enxerta um no outro. Um deles assume o aspecto demonstrativo e aparentemente não-histórico dos paradóxos lógico-formais. O outro, mais histórico ou mais anamnésico, parece proceder por leituras de textos, interpretações minuciosas e genealógicas”, explicita Derrida no recém-lançado Força de lei: o fundamento místico da autoridade (Martins Fontes, 146 páginas).

Contudo, se o método da desconstrução procede por meio da desmontagem e da decomposição dos elementos da escrita, dando visibilidade à “impureza” da escrita (e qualquer identidade), não é à toa que Derrida foi confrontado, em 1989, na Cardozo Law School, em Nova Iorque, e, em 1990, na Universidade da Califórnia, em Los Angeles, à temática intitulada “A descontrução e a possibilidade de justiça”. Temática “desconstruída”, cujas elaborações agora temos acesso em língua portuguesa, a mesma foi desenvolvida em Do direito à justiça e Prenome de Benjamin, os dois textos que compõem Força de lei.

A desconstrução “assegura, permite, autoriza a possibilidade da justiça?” A desconstrução “torna possível a justiça ou um discurso consequente sobre a justiça e as condições de possibilidade de justiça?” Assim, é sobre esta questão – cuja forma em si anuncia uma suspeita – que o filósofo apoia as suas elaborações acerca do direito e da justiça.

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